Candidaturas
Licenciatura
Os candidatos que tenham concluído o ensino regular, podem candidatar-se aos cursos da Faculdade de Engenharia, efectuado os seguintes exames nacionais específicos
Engenharia do Ambiente | Engenharia Biomédica | Engenharia Biomédica |
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19 Matemática A 02 Biologia e Geologia ou 07 Física e Química |
07 Física e Química 19 Matemática A |
02 Biologia e Geologia 07 Física e Química 16 Matemática |
Engenharia Civil | Engenharia Eletrotécnica | Engenharia e Gestão Industrial |
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07 Física e Química 16 Matemática |
07 Física e Química 16 Matemática |
07 Física e Química 16 Matemática |
Os candidatos titulares de cursos de ensino profissional, dupla certificação de nível secundário, que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos cursos da Faculdade de Engenharia (F.E.), terão de efectuar (regulamento):
- Prova de português, comum a toda a Universidade Lusófona
- Prova específica de conhecimentos, da Faculdade de Engenharia (F.E.), consoante a área do curso a que se candidatam
Os candidatos que não tenha nacionalidade portuguesa (nem de nenhum estado membro da União Europeia), nem residam legalmente em Portugal há mais de dois anos (de forma ininterrupta), e sejam titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior no país de origem (ou diploma do ensino secundário / habilitação legalmente equivalente), terão de efectuar (regulamento):
- Prova específica, comum a toda a Universidade Lusófona
Os candidatos que completem 23 anos, até ao dia 31 de Dezembro, do ano que antecede a realização do exame para maiores de 23 anos, terão de efectuar (regulamento):
- Entrevista de avaliação curricular e objectivos
- Prova específica de conhecimentos, da Faculdade de Engenharia (F.E.), consoante a área do curso a que se candidatam
Todos os candidatos, maiores de idade, que não se enquadram em nenhum dos contingentes anteriores, podem frequentar qualquer uma das nossas disciplinas (não tendo, no entanto, estatuto de aluno do ensino superior). De qualquer forma, se e quando, ingressarem por qualquer um dos regimes de acesso, no curso que escolheram, as unidades curriculares, às quais já obtiveram aprovação, poderão ser creditadas até um máximo especificado no Decreto-Lei n.º 65/2018 (Artigos 46.º-A e 45.º).
Mestrado
Todos os candidatos, detentores de um grau de Licenciado, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, podem candidatar-se aos programas de Mestrado da FE. Cada candidatura é avaliada com base nas classificações do grau anterior e numa apreciação curricular, obtendo uma pontuação. Em seguida, os candidatos são seriados, com na pontuação obtida, sendo colocados nas vagas disponíveis, consoante a sua posição na lista final. Para os candidatos com classificação na habilitação académica anterior, a sua pontuação é obtida através da seguinte soma ponderada:
- 50% da nota da habilitação anterior
- 50% da apreciação curricular
Quando não há nota de habilitação anterior, apreciação curricular passa a ter uma ponderação de 100%.
Todos os candidatos, maiores de idade, que ainda não possuam uma Licenciatura, podem frequentar qualquer uma das nossas disciplinas (não tendo, no entanto, estatuto de aluno de segundo ciclo). No entanto, se e quando, obtiverem o grau de Licenciado, as unidades curriculares, às quais já obtiveram aprovação, serão creditadas até um máximo especificado no Decreto-Lei n.º 65/2018.