Com a publicação do novo Estatuto, através da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, a Ordem dos Engenheiros Técnicos vê alargada a sua representatividade, passando a admitir, para além dos bacharéis e licenciados (1º ciclo), já previstos no anterior Estatuto, também os titulares do grau de licenciado anterior ao Processo de Bolonha.
Com esta nova ordem jurídica, todos os diplomados em Engenharia, quer sejam oriundos do ensino politécnico, quer do ensino universitário, do público ou do privado, passam a poder inscrever-se na Ordem dos Engenheiros Técnicos e a exibir o título de Engenheiro Técnico, e têm acesso a todos os atos de engenharia (nos termos da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e Lei n.º 41/2015 de 3 de junho, assim como o Regulamento de Atos de Engenharia).
Assim, na sequência da reunião do Conselho Diretivo Nacional, de 4 de junho de 2016, que deliberou aprovar a atualização do Index de cursos superiores ministrados em Portugal, que dão acesso à profissão de engenheiro técnico (com indicação do respectivo colégio de especialidade de inscrição, proferida ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 35.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pela Lei nº 157/2015, de 17 de setembro), incumbe-me o Senhor Bastonário, Engenheiro Técnico Augusto Ferreira Guedes, de enviar o Index, que também pode ser consultado na página da Ordem.